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DOC. 150.5244.7001.8200

TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Motorista que disputa racha. Pega. Carteira de habillitação. Falta. Dolo eventual. Réu que assume o risco de produzir o resultado. Recurso em sentido estrito. Crimes no trânsito. Triplo homicídio qualificado consumado. Dolo eventual. Possibilidade. Prática de racha. Pronúncia. Recurso pedindo a despronúncia. Impossibilidade.

«O pedido de despronúncia, em função da ausência de demonstração do dolo eventual do denunciado, deve ser afastado. É sabido que, nos crimes cometidos na direção de veículo automotor, o dolo eventual é excepcional, sendo regra a modalidade culposa. Tal regramento é uma conseqüência lógica do sistema, porque via de regra, não se pode conceber que alguém, no trânsito, preveja e aceite a ocorrência do resultado morte. Na hipótese, porém, o fato de o recorrente não possuir carteira nacional de habilitação, apossar-se do veículo de seu genitor sem a sua autorização e conhecimento, imprimir alta velocidade no automóvel conduzindo-o em via pública urbana e, ainda, disputar um racha automobilístico, tudo isso como indica certo segmento probatório dos autos, é plenamente admissível que tenha assumido o risco de causar os óbitos advindos, dúvida que deve ser solvida pelo Conselho de Sentença.»

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