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DOC. 150.5244.7001.9800

TJRS. Direito público. Funcionário público. Categoria. Remuneração. Perda. Inocorrência. CF/88, art. 168.

«Apelação cível. Servidor público. Política de vencimentos. URV. Matéria de fato. Exame da matéria onde se verifica a inexistência de prejuízo no caso concreto. Inexistem diferenças a serem reivindicadas em juízo em razão da conversão da URV, por inexistente qualquer perda remuneratória. Os servidores públicos, vinculados ao Poder Executivo, não possuem direito à reposição de diferenças oriundas da conversão monetária, devida somente aos servidores públicos integrantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, por força do que estabelece o CF/88, art. 168. Não restaram perdas econômicas uma vez que, antes de proceder à conversão, foram concedidos reajustes bimestrais, à categoria a que pertence a parte autora como aos demais servidores do Executivo, compensatórios das perdas decorrentes da inflação. Apelo desprovido»

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