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DOC. 150.5244.7002.2900

TJRS. 3. Caracterização do furto como qualificado em decorrência da escalada. Situação expressamente prevista na apólice como coberta.

«Ainda que o contrato de seguro travado entre as partes exclua o furto simples como hipótese de risco a ser assegurado, forçoso reconhecer que a autora demonstrou ter ocorrido furto qualificado, mediante escalada, em sua propriedade, o que, portanto, encontra-se dentro dos riscos contratados. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO.»

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