TJRS. V. Preliminar. Ausência de interesse de agir. Rejeição.
«Não há se falar em carência da ação, por falta de interesse de agir, em razão da ausência de pedido administrativo do pagamento de indenização, porquanto o esgotamento da pretensão na via administrativa não é requisito ao ingresso em juízo. Ademais, a resistência da demandada, em juízo, é indicativa de que a pretensão seria rejeitada se postulada extrajudicialmente. Inteligência do CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso manifestamente improcedente. Negativa de seguimento ao agravo que se impunha, por manifestamente improcedente, na forma do CPC/1973, art. 557, caput. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.»
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