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DOC. 150.5244.7003.5100

TJRS. Família. Impenhorabilidade. Bem de família. Desmembramento de imóvel rural. Penhora de parte do imóvel.

«A penhora de parte do imóvel que serve de residência familiar exige criterioso juízo a respeito da possibilidade material de fracionamento. Presente substrato probatório no sentido de que o desmembramento não irá provocar alteração na substância do imóvel, pois ausente, na porção constrita, acessões ou equipamentos imprescindíveis à subsistência e dignidade familiar, possível é a penhora de parte do bem dito de família em que não se localiza a residência do executado. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. UNÂNIME.»

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