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DOC. 150.5244.7003.5900

TJRS. Direito privado. Multa. Cabimento. Intimação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 475-j. Prazo. Contagem. Honorários advocatícios. Fixação. Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença. Honorários advocatícios. Cabimento. Multa. Art. 475-j. Intimação. Desnecessidade.

«A multa prevista no artigo 475-J é perfeitamente cabível, sendo despicienda qualquer intimação da parte para tal mister. Precedentes, inclusive do STJ. A fixação de honorários para o procedimento do cumprimento da sentença é cabível, pois a mudança na nomenclatura (de ação de conhecimento para execução de sentença) não desnatura a diferença ontológica entre a atividade judicial cognitiva e a atividade judicial executiva. Os honorários advocatícios fixados no processo de conhecimento tinham a finalidade de remunerar o serviço naquele prestado. A exclusão da verba honorária destinada aos profissionais da advocacia quando da realização dessa atividade, em verdade, contraria a própria lógica da reforma, ou seja, acabaria beneficiando o devedor que não deseja adimplir sua obrigação de modo espontâneo, pois sobre ele deixaria de recair um ônus então existente. AGRAVO PROVIDO.»

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