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DOC. 150.5244.7003.6400

TJRS. Direito privado. Direito de preferência. Inexistência. Bem indivísvel. Inocorrência. Ação de preferência movida por condômino. Natureza do bem. Indivisibilidade afastada.

«1) Lotes definidos e identificados faticamente há longa data. Irrelevância da ausência de desmembramento jurídico do imóvel. Tratando-se de imóvel suscetível à divisão, não há falar em direito de preferência em favor de condômino. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam, justamente o que ocorre no caso em tela. Distinção entre módulo rural estabelecido pelo INCRA para efeitos fiscais e fração mínima de parcelamento do solo, que é de 4 hectares na região do Município de Caçapava do Sul.

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