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DOC. 150.5244.7003.9300

TJRS. Direito criminal. Crime hediondo. Progressão de regime. Lei 11464/2007. Retroatividade. Impossibilidade. Execução. Progressão. Crime hediondo. Prazo. Impossibilidade da retroação.

«O agravante foi condenado pela prática de crime hediondo em data anterior à edição da Lei 11.464/07. Sendo assim, a decisão de indeferimento de benefício pelo não cumprimento do requisito objetivo deve ser reformada. Ocorre que já está assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a legislação citada não retroage. Desta forma, já tendo o apenado cumprido o lapso temporal de um sexto de pena, o requisito objetivo, deve-se, no juízo de origem, se examinar o requisito subjetivo para os efeitos da progressão de regime prisional.

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