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DOC. 150.5244.7003.9600

TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Indício suficiente de autoria. Palavra da vítima. Valor. Emprego de arma. Qualificadora. Caracterização. Restrição à liberdade da vítima. Roubo. Crime e co-autorias comprovados. Emprego de arma. Não apreensão. Qualificadora caracterizada. Restrição à liberdade da vítima. Qualificadora não caracterizada.

«I - A palavra da vítima, dada em juízo, incriminando de forma segura e firme o acusado, é suficiente como prova condenatória, especialmente quando não se apontam elementos concretos que permitam suspeitar de equívoco, sugestão, ou má-fé. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa não irá acusar desconhecidos da prática de uma subtração, quando esta não ocorreu. Não se pode argumentar de acusação motivada por vingança ou qualquer outro motivo, quando os envolvidos não mantêm qualquer vínculo de amizade ou inimizade, quando são desconhecidos entre si. Situação ocorrida aqui. Os recorrentes foram reconhecidos pelas vítimas que, de forma convincente, narraram o roubo acontecido e a participação dos apelantes nele. Condenação mantida.

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