TJRS. Retenção. Benfeitorias e acessões.
«Indefere-se o pleito de retenção por benfeitorias e acessões se a parte que as alegou absteve-se de declinar, pormenorizadamente, em que consistiriam, sua efetiva necessidade, o seu custo individualizado e em quanto importou a valorização da coisa com os melhoramentos. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. UNÂNIME.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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