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DOC. 150.5244.7004.4500

TJRS. Direito privado. Transferência de posse a terceiro. Reintegração de posse. Indenização. Cobrança de aluguel. Possibilidade. Apelação cível. Posse (bens móveis). Ação de reintegração de posse. Prova do exercício possessório da autora. Conduta de dono. Efetivo exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

«Possuidor, na acepção concebida pela Teoria Objetiva, perfilhada pelo atual Código Civil, é todo aquele que exerce, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade. Diante disso, tem posse aquele que congrega os elementos apreensão física da coisa (que pode ser apenas potencial) e conduta de dono. A conduta de dono desvela-se pelo exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, que, à luz da norma substantiva civil em vigor, são o uso, o gozo e disposição da coisa. Hipótese dos autos em que a autora, ao ceder em comodato o bem (tanque para transporte de leite), exteriorizou conduta de dono, dispondo da coisa. Ato externo que denunciou poder de fato sobre o bem, agindo a demandante com a aparência de dono. E, demonstrada a posse anterior pela autora, impõe-se o reconhecimento do seu direito à reintegração. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PELO PERÍODO DE POSSE INJUSTA SOBRE O BEM, APÓS A NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.»

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