TJRS. Família. Direito de família. Alimentos. Exoneração. Morte do alimentante. Processo. Extinção. Aplicação do CPC/1973, art. 267, X. Exoneração de alimentos. Óbito do recorrente-alimentante após a interposição do recurso de apelação. Recurso prejudicado.
«1. Tratando-se de exoneração de alimentos, a morte do alimentante extingue a relação obrigacional, verificando-se a perda do objeto, o que leva à extinção do processo sem exame do mérito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito