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DOC. 150.5244.7004.8700

TJRS. Direito público. Execução. Título original. Juntada. Necessidade. Direito público não especificado. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Obrigações ao portador (debêntures) da eletrobrás. Ausência dos originais. Impossibilidade. Aplicação do princípio da cartularidade. Extinção da execução por ausência de título.

«Cumpre ao credor, ao requerer a execução, instruir a inicial com o título executivo extrajudicial, sendo nula a execução se o título não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível. Tratando-se de execução de debêntures da ELETROBRÁS, títulos ao portador, em atenção ao princípio da cartularidade, a execução deveria estar aparelhada com os títulos originais, para que se considerassem válidos, em razão de o alegado direito estar neles incorporado, a tanto não equivalendo cópias autenticadas, acompanhadas de laudo pericial documentoscópico, com isso se evitando eventual enriquecimento indevido, preservando a boa-fé de terceiros e protegendo o direito de regresso. Somente aquele que se encontra de posse do documento poderá tencionar exercer o direito nele mencionado, pelo atributo da executividade, observada ainda a perspectiva de circulação dos títulos ao portador, podendo um mesmo título, em tese, estar instruindo outras demandas paralelamente. Inteligência dos arts. 614, I, e 618, ambos do CPC/1973. Precedentes do TJRGS.

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