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DOC. 150.5244.7004.9300

TJRS. Direito público. Infração de trânsito. Ilegitimidade de parte. Extinção do processo. Apelação cível. Direito público não especificado. Infrações de trânsito. Ilegitimidade passiva. Detran-rs.

«No caso concreto, observa-se que é o Município de Charqueadas o Órgão de Trânsito responsável pelos autos de infração lavrados pela Brigada Militar, por força de convênio (conforme informações das fls 60 dos autos), o que importa na ilegitimidade passiva do DETRAN-RS. Em se tratando de infrações cometidas na circunscrição municipal, não possui o DETRAN-RS competência para responder pela validade dos atos administrativos. Resolução nº. 66/1998 do CONTRAN.

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