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DOC. 150.5244.7005.1800

TJRS. Fase de cumprimento da sentença. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, dado o seu caráter penitencial, incide somente nos casos em que o trânsito em julgado da sentença se verificou quando da vigência Lei 11.232/05. DOUTRINA E ITERATIVOS PRECEDENTES DESTE TJRGS A RESPEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE, MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA.»

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