TJRS. Dano moral. Quantum indenizatório. Manutenção.
«Dano moral caracterizado na espécie. Parte autora, com mais de 80 anos de idade, que se viu injustamente excluída do plano de saúde para o qual contribuía há mais de 30 anos. Em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aliados às particularidades do caso concreto, bem como aos parâmetros utilizados por esta Câmara em situações análogas, mantém-se a indenização arbitrada a título de danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil reais). RECURSO DESPROVIDO.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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