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DOC. 150.5244.7005.5800

TJRS. Aplicação das regras do CDC ao caso dos autos.

«Ainda que a recorrida, sociedade limitada, não se enquadre no conceito de consumidor previsto no CDC, art. 2º, o fato, por si só, não inviabiliza a análise da legalidade do procedimento adotado pela ré. Sendo possível, inclusive, a aplicação dos princípios protetivos do CDC mesmo que não caracterizada a figura do consumidor na relação comercial. Prova, ademais, que se limita à questão documental, cujas conclusões são incontroversas, não se valendo o juízo de eventual inversão do ônus probatório.»

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