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DOC. 150.5244.7006.1600

TJRS. Direito privado. Dano moral. Indenização. Critério para fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Cheque nominal. Endosso. O banco que deposita cheque nominal, sem endosso, em conta de terceiro, deve responder pela falha no serviço prestado. Dever de conferência de regularidade do título. Caracterizado está o dano moral puro, exsurgindo o dever de indenizar.

«Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à condenação dos réus à título de danos morais a autora.

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