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DOC. 150.5244.7006.4400

TJRS. Família. Direito de família. União estável. Guarda compartilhada. Não concessão. Requisitos. Agravo de instrumento. Dissolução de união estável litigiosa. Pedido de guarda compartilhada. Descabimento. Ausência de condições para decretação. CCB/2002, art. 1.583. CCB/2002, art. 1.584.

«A guarda compartilha está prevista nos CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584, com a redação dada pela Lei 11.698/2008, não podendo ser impositiva na ausência de condições cabalmente demonstradas nos autos sobre sua conveniência em prol dos interesses do menor. Exige harmonia entre o casal, mesmo na separação, condições favoráveis de atenção e apoio na formação da criança e, sobremaneira, real disposição dos pais em compartilhar a guarda como medida eficaz e necessária à formação do filho, com vista a sua adaptação à separação dos pais, com o mínimo de prejuízos ao filho. Ausente tal demonstração nos autos, inviável sua decretação pelo Juízo.

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