TJRS. Direito criminal. Roubo. Consumação. Posse da res furtiva. Regime de cumprimento da pena. Apelação-crime. Roubo simples tentado. Apelo ministerial. Pedido de reconhecimento da consumação delituosa. Admissibilidade.
«No caso, o acusado aproximou-se da vítima que estava acompanhada de uma amiga, ameaçou-a com uma pedra e subtraiu-lhe dois reais e vinte e cinco centavos, além de um aparelho de telefone celular, empreendendo fuga na seqüência. A ofendida ligou para um amigo, ocasião em que dois guardas municipais perceberam seu ânimo alterado e perguntaram o que havia ocorrido. Estes procuraram o denunciado pelas adjacências do local e o encontraram cerca de quinze minutos depois (estimativa de tempo feita pela vítima), na posse dos itens subtraídos. Assim, tenho que há de ser reconhecida a consumação delitiva, pois compartilho do entendimento de que tendo a res saído da esfera patrimonial e da vigilância da vítima, não havendo perseguição imediata e podendo o acusado dela livremente dispor, ainda que por breve lapso temporal, configurada está a consumação do episódio delituoso.»
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