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DOC. 150.5244.7006.6000

TJRS. Alteração do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade. Fixação do semi-aberto. Viabilidade.

«Diante do redimensionamento operado neste grau de jurisdição da pena privativa de liberdade imposta ao condenado aumento para cinco anos de reclusão, imperiosa se faz a alteração do seu regime de cumprimento, que é assentado no semi-aberto rogado pelo órgão ministerial, nos termos da alínea b do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressivo.»

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