TJRS. Aplicação da pena de multa prevista no tipo penal. Possibilidade.
«Sendo prevista a aplicação da sanção pecuniária no tipo penal, ela nada mais é do que decorrência legal da condenação, descabendo ao magistrado excluí-la, motivo pelo qual é fixada nesta instância em trinta dias-multa à razão unitária mínima, aqueles pouco acima do mínimo legal assim como a penalidade carcerária, esta porque se presume que o imputado seja pobre, tendo em vista que assistido pela Defensoria Pública. Apelo ministerial parcialmente provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito