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DOC. 150.5244.7006.6200

TJRS. Aplicação da pena de multa prevista no tipo penal. Possibilidade.

«Sendo prevista a aplicação da sanção pecuniária no tipo penal, ela nada mais é do que decorrência legal da condenação, descabendo ao magistrado excluí-la, motivo pelo qual é fixada nesta instância em trinta dias-multa à razão unitária mínima, aqueles pouco acima do mínimo legal assim como a penalidade carcerária, esta porque se presume que o imputado seja pobre, tendo em vista que assistido pela Defensoria Pública. Apelo ministerial parcialmente provido.»

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