TJRS. Empresa de construção civil. Subempreitada. Solidariedade. ISS. Incidência.
«A empresa de construção civil responde pelo pagamento de ISS sobre serviços de subempreitada, em razão da não-retenção do imposto por subempreiteiras contratadas, sem cadastro municipal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito