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DOC. 150.5244.7007.1300

TJRS. Direito privado. Condomínio. Cota. Cobrança. Coisa julgada. Apelação cível. Condomínio. Cobrança de cotas condominiais. Coisa julgada. Anterior ação declaratória de inexigibilidade de cotas condominiais, em que figurou no pólo passivo a administradora do condomínio, ora autor.

«Há coisa julgada material quando, em feito anterior, em face de legitimação concorrente, figurou no pólo passivo apenas a administradora do Condomínio. Havendo litisconsórcio unitário facultativo, há projeção dos efeitos da sentença não só em face daquele que figurou no pólo passivo da demanda como, também, do co-legitimado (administrado), ainda que não tenha sido parte daquela relação processual. Impossibilidade, assim, de buscar, em nova demanda, o mesmo crédito declarado inexigível em ação anterior.

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