TJRS. 2. Dano moral decorrente de inadimplemento contratual. Caso concreto. Configuração.
«A negativa de cobertura do disposto em contrato e na legislação aplicável à espécie, com a esquiva da ré, acarretou à autora transtornos especialmente graves, passíveis de indenização. Caso concreto em que o beneficiário do plano se encontrava em delicado estado de saúde, na iminência de sofrer a intervenção cirúrgica, quando veio a ser impedido, por manobra da Seguradora, desrespeitando decisão liminar nesse sentido. Insistência dentro dos limites do direito de litigar, mas que representou, ao final, evidente procedimento excessivo, a arrastar a solução do problema de saúde da paciente/segurada. Prova pericial, de resto,que apenas confirmou a necessidade do ato cirúrgico como tratamento à moléstia que acometia a autora. O valor da indenização, em razão da natureza jurídica da reparação por danos morais, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Indenização fixada em R$ 9.000,00 (nove mil reais), pois condizente com os referidos princípios, bem assim às circunstâncias do caso concreto. Presente da Câmara.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito