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DOC. 150.5244.7008.0400

TJRS. Direito privado. Seguro-saúde. Omissão de doença pré-existente. Nexo causal incomprovado. Apólice. Cobertura. Embargos à execução. Contrato de seguro. Doença pré-existente hipertensão e diabete.

«O fato de o segurado ser portador de moléstia pré-existente não significa, ipso facto, ausência de boa fé a justificar o não pagamento do seguro contratado. Notadamente quando não há prova do vínculo entre a doença e a morte posterior. Caso concreto em que cumpria à seguradora demonstrar a má fé do segurado. Companhia seguradora que sequer exigiu exame de saúde prévio do segurado, não podendo, pois, escusar-se da obrigação, pois o risco é mesmo inerente à espécie contratual. Precedentes da Corte nesse sentido.

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