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DOC. 150.5244.7008.1000

TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Menor. Registro civil. Alteração. Vínculo socioafetivo inexistente. Verdade real. Agravo retido e apelação cível. Negatória de paternidade. Negativa de submissão ao exame de dna. Inexistência de paternidade socioafetiva.

«A negativa da parte demandada em submeter-se ao exame de DNA, demonstra evidente receio em esclarecer a verdadeira paternidade do menor, não podendo ser beneficiada com sua recusa. CCB, art. 231. A manutenção da paternidade registral, não biológica, mesmo quando firmada de forma voluntária, só se justifica quando existente relação de socioafetividade entre as partes. Ausente, no caso concreto, qualquer vínculo socioafetivo entre pai e filho, o registro de nascimento do menor deve ser modificado, até mesmo para possibilitar que ele busque sua verdadeira filiação.

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