TJRS. 3. Quantum indenizatório.
«A minoração do quantum indenizatório, embora não requerida expressamente em sede recursal, caracteriza-se como pedido implícito, englobado pelo próprio pleito de improcedência da demanda. 4. O quantum indenizatório deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Ponderação que recomenda a minoração do montante indenizatório fixado no Juízo a quo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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