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DOC. 150.5244.7008.4500

TJRS. Família. Direito de família. Alimentos. Prestação. Impossibilidade incomprovada. Obrigação avoenga. Descabimento. Apelação cível. Direito de família. Alimentos. Ajg e inexigibilidade da sucumbência. Obrigação avoenga.

«Concedida nos autos a Assistência Judiciária Gratuita, e não tendo sido suspensa a exigibilidade da sucumbência na sentença, cumpre deferi-lo em grau recursal. Compete aos genitores a obrigação de sustento dos filhos e na falta de um, ao outro, primordialmente, em decorrência do poder familiar. A obrigação alimentar dos avós, nos termos do CCB/2002, art. 1.696, detém característica subsidiária ou complementar, somente se justificando nos casos em que restar comprovada a incapacidade absoluta dos pais. Não demonstrada a ausência dos pais ou a total impossibilidade econômica deles em prover o sustento da filha, descabe atribuir aos avós tal ônus, ainda mais quando a apelante já atingiu a maioridade.

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