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DOC. 150.5244.7008.4800

TJRS. Família. Direito de família. Alimentos. Possibilidade. Dever de sustento ao filhos. Cônjuges. Coabitação. Irrelevância. Apelação cível. Alimentos. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Impossibilidade jurídica do pedido. Coabitação. Inexistência de dissolução fática da entidade familiar que afasta a pretensão alimentar.

«Possível a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, quando os ganhos mensais da representante dos autores não supera dez salários mínimos, nos termos do Enunciado 10 da Coordenadoria Cível de Porto Alegre, preservado o direito de impugnação da parte adversa. É juridicamente possível o pedido de alimentos promovido contra o genitor que ainda permanece vivendo na residência familiar, quando evidente a falência da sociedade conjugal e a probabilidade do varão não estar custeando a subsistência dos filhos, questão que deverá ser dirimida na instrução processual. Fundamento na inobservância do dever de sustento dos filhos. Sentença desconstituída.

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