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DOC. 150.5244.7008.6400

TJRS. Pena. Agravante. Reincidência.

«O Ministério Público postulou o reconhecimento da reincidência com relação a um dos condenados. Não tem razão. Embora o réu ostente duas condenações, não há comprovação de que as mesmas sejam definitivas, pois a certidão de antecedentes não traz a data do trânsito em julgado de nenhuma delas. Assim, inviável o reconhecimento da reincidência. Prefaciais afastadas. Apelo ministerial improvido. Apelos de quatro co-réus parcialmente providos; apelação do outro condenado improvida.»

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