TJRS. Direito privado. Extinção do processo. Preparo. Falta. Distribuição. Cancelamento. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade. CPC/1973, art. 257. Ação de conhecimento condenatória. Cumprimento de sentença. Impugnação. Cancelamento da distribuição por falta de preparo. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade.
«Não há falar em intimação pessoal da demandada, para efetuar o pagamento das custas processuais referentes ao incidente de impugnação, com base no CPC/1973, art. 267, § 1º, pois o caso não envolve extinção do processo por abandono da causa, e sim cancelamento da distribuição, incidindo, no caso, a norma constante do CPC/1973, art. 257. Agravo de instrumento desprovido.»
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