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DOC. 150.5244.7009.0000

TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Contrato. Descumprimento. Quebra de expectativa. Armazenamento de células-tronco. Processual civil. Réplica protocolizada intempestivamente. Desentranhamento. Prova oral. Desnecessidade. Ação indenizatória. Contrato de coleta, exame e armazenamento de células-tronco. Descumprimento. Danos morais. Existência.

«1. Conforme jurisprudência majoritária da Corte, o protocolo a destempo da réplica, por si só, não determinaria seu desentranhamento. No entanto, sua juntada aos autos nesse momento processual importaria em inconveniente retrocesso no processo ou, no mínimo, em dilação desnecessária. Invalidade não decretada, considerando a ausência de prejuízo, na forma do CPC/1973, art. 249, § 2º.

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