TJRS. 4. Indenização pelo sofrimento.
«A inicial não deduz como única causa de pedir o abortamento, em razão da ausência de pronto atendimento, pois a demandante também busca a indenização pelos transtornos advindos da falha do serviço, representada pela inocorrência de pronto atendimento, resultando em sofrimento físico e moral desnecessário, até que fosse devidamente atendida. Deficiência na prestação do serviço público que causou sofrimento à autora, em razão da ansiedade e dor física que passou enquanto aguardava por atendimento e via o seu estado de saúde se agravar durante o longo trajeto percorrido. Dano moral caracterizado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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