TJRS. Direito privado. Acidente de trabalho. Indenização. Dano moral. Competência. CF/88, art. 114, VI. Apelação cível. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Ação proposta pela viúva do obreiro.
«A ação de indenização proposta pela viúva do obreiro vitimado em serviço é de competência da Justiça Laboral, pois o dano decorre da relação de trabalho, nos termos do art. 114, inciso VI, da CF. A competência material não é passível de alteração em virtude da qualidade das partes. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Emb. Decl. no RExtra 482.797-2 e Ag. Reg. no RExtra 503.043-1). COMPETÊNCIA DECLINADA, DE OFÍCIO.»
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