TJRS. Direito privado. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Multa. Prazo. CPC/1973, art. 475-j. Incidência. Agravo interno. Pedido de cumprimento de sentença. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial.
«Argumentos já enfrentados quando do julgamento do agravo de instrumento. Basta o trânsito em julgado da sentença condenando ao pagamento de quantia certa, ou já fixada em liquidação, para que, a partir daí, tenha fluência o prazo de 15 dias para o pagamento do débito sem a incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, independentemente de intimação da parte devedora ou de seu procurador. De modo que, passado o prazo da lei, independentemente de nova intimação do advogado ou da parte para quitar a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação. Precedentes desta Corte e do STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.»
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