TJRS. Direito privado. Excesso de execução. Reconhecimento. Descabimento. CPC/1973, art. 475-L, V. Ação de conhecimento condenatória. Fase de cumprimento da sentença. Excesso de execução. Reconhecimento de ofício pelo juiz. Impossibilidade.
«Em se tratando de cumprimento de sentença, descabe ao juiz reconhecer, de ofício, a ocorrência de excesso de execução, pois esta temática é própria do incidente de impugnação a que se refere o CPC/1973, art. 475-L, V, competindo à parte-executada inclusive declarar de imediato o valor que entende correto (CPC, art. 475-L, § 2º). Agravo de instrumento provido.»
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