TJRS. Endosso. Circulação. Abstração. Inoponibilidade das exceções causais. Endossatário de boa-fé.
«As obrigações decorrentes de cheque, uma vez posto em circulação o título, por serem abstratas, devem ser cumpridas, mormente frente ao endossatário de boa-fé. Inviável qualquer recusa com lastro na causa que originou sua emissão, salvo se fundada em ilicitude, não alegada na espécie.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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