TJRS. Direito privado. Seguro. DPVAT. Indenização. Legitimidade ativa. Falta. Extinção do processo. Apelação cível. Seguros. Indenização. DPVAT. Morte. Direito à indenização. Necessidade da comprovação de se tratar de único herdeiro. Ilegitimidade ativa acolhida.
«1. Preambularmente, é de ser ressaltado que o art. 4°, caput, da Lei 6.194/74, atribui ao cônjuge sobrevivente a legitimidade para postular o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), em caso de acidente que resulte na morte do segurado, sendo que apenas na ausência de cônjuge sobrevivente é que a legitimidade ativa é conferida aos herdeiros legais.
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