TJRS. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Ação proposta pela sucessão.
«A ação de indenização proposta por companheira e filha do obreiro vitimado em serviço é de competência da Justiça Laboral, pois o dano decorre da relação de trabalho, nos termos do art. 114, inciso VI, da CF. A competência material não é passível de alteração em virtude da qualidade da partes. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Emb. Decl. no RE 482.797-2 e Ag. Reg. no RE 503.043-1). NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.»
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