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DOC. 150.5244.7010.6300

TJRS. Direito público. ICMS. Transporte de mercadorias. Nota fiscal. Emissão. Responsabilidade do transportador. Inocorrência. Multa. Descabimento. Apelação cível. Tributário. Responsabilidade do transportador. Documentação considerada inidônea. Aplicação de multa e cobrança do imposto do transportador. Descabimento.

«A responsabilidade do transportador tem como limite, unicamente, o transporte sem documento fiscal, considerando ser este sempre necessário para acompanhar a carga. O transporte de veículos usados destinados a pessoas físicas não é em tese fato gerador do imposto, motivo pelo qual não pode ser ônus da transportadora a não emissão de nota fiscal. À unanimidade, negaram provimento ao apelo.»

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