TJRS. Direito privado. Cédula de crédito rural. Hipoteca. Penhora. Possibilidade. Decreto-lei 167/1967, art. 69. Inaplicabilidade. Agravo de instrumento. Execução. Penhora que recaiu sobre imóveis gravados com hipoteca. Manutenção da constrição.
«A impenhorabilidade a que alude o Decreto-Lei 167/1967, art. 69 é relativa. De modo que somente depois de sobrevir manifestação do credor hipotecário é que se poderá cogitar da desconstituição da penhora. Até porque a essência do Decreto-Lei 167/1967, art. 69 é proteger a satisfação do crédito e o direito de preferência do credor.
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