TJRS. Direito privado. Imóvel. Impenhorabilidade. CF/88, art. 5, XXXVI. Embargos à execução. Cédula de produto rural com garantia de hipoteca. Impenhorabilidade do imóvel dado em garantia. Aplicação da regra prevista no, XXXVI do CF/88, art. 5º.
«Imóvel hipotecado, constando expressamente da cédula de produtor rural. Tendo a penhora recaído sobre pequena propriedade rural, da qual a recorrente retira seu sustento, ineficaz é a garantia oferecida, devendo ser declarada a impenhorabilidade do bem, que, no caso, é absoluta e decorre do texto constitucional. Imóvel que se caracteriza como pequena propriedade rural, protegida pela Constituição Federal, assim definido na Lei 8.629/1993. art. 4º, II, «a». Penhora afastada.
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