TJRS. 5. Indenização por subtração de clientela.
«A perda de clientela por parte do demandante, com todas as suas consequências em termos de faturamento, decorre do próprio rompimento contratual, estando assim abarcado nos próprios lucros cessantes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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