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DOC. 150.5244.7011.6700

TJRS. Família. Direito de família. Divórcio direto. Alimentos. Percentual. Fixação. Partilha. Bens. Direito hereditário. Sub-rogação. Incomunicabilidade. Apelação cível. Divórcio dirieto com pedido de alimentos e partilha de bens. Regime de separação obrigatória. Sub-rogação demonstrada.

«Percebendo o alimentante salário fixo e conhecido, deve a verba alimentar ser fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos. Se o regime de bens do casamento era o da separação obrigatória, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência conjugal se comunicam. A parcela adquirida por sub-rogação dos direitos hereditários do apelante, deve ser afastada da partilha.

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