TJRS. Atenuantes da menoridade e confissão. Impossibilidade de aplicação. Proibição expressa contida na Súmula 231/STJ. Regime. Reforma. Possibilidade.
«Tendo em vista o redimensionamento da pena ao patamar de 06 (seis) anos de reclusão, deve ser fixado o regime inicial semi-aberto para o seu cumprimento, fulcro no CP, art. 33, §2º, alínea b.»
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