TJRS. Mérito. Decisão manifestamente contrária. Novo julgamento. Impossibilidade.
«Não cabe ao magistrado togado verificar se os jurados tomaram a melhor decisão ou não, bastando, para validar o veredicto, que tenham tomado uma decisão possível ainda que possa ser improvável. Isso porque o veredicto, que provém da íntima convicção de cada membro do Conselho de Sentença, tem sua soberania garantida em cláusula pétrea da Constituição Federal, sendo possível a renovação do julgamento apenas quando a decisão dos jurados for totalmente descabida, beirando a arbitrariedade.
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