TJRS. Penhora. Pequena propriedade rural explorada em regime familiar.
«Comprovado que o imóvel rural penhorado possui área inferior a quatro módulos fiscais e é utilizado para subsistência do núcleo familiar, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade, na forma do CPC/1973, art. 649, VIIIc/c art. 4º, inciso II, alínea "a", da Lei 8.629/1993 e CF/88, art. 5º, XXVI. Precedentes jurisprudenciais.»
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