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DOC. 150.5244.7013.5000

TJRS. Apelação criminal. Maus tratos. Pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público. Insurgência da vítima. CPP, art. 28. Cabimento do apelo. Elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.

«Ainda que a doutrina e a jurisprudência, maciçamente, sustentem a irrecorribilidade da decisão que defere pedido de arquivamento de notitia criminis, tenho que se impõe o conhecimento do apelo interposto pela suposta vítima, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição. Havendo elementos mínimos que apontam para o cometimento de crime de maus-tratos, não se cogita de falta de justa causa para a instauração da ação penal, mesmo porque, na fase do oferecimento da denúncia, vige o princípio in dubio pro societate. Assim sendo, é cabível o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do CPP, art. 28. Apelo provido.»

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