TJRS. Prefacial referente a contabilização dos votos. Lei 11.689/08. Arts. 487, 488 e 489 do CPP.
«Tendo sido registrados todos votos afirmativos e negativos, nenhum prejuízo adveio ao apelante. Se o conselho não se sentiu intimidado - tanto que condenou o réu - as garantias constitucionais foram preservadas e não há falar em nulidade, mas apenas em mera irregularidade.
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